AUXÍLIO-DOENÇA

AUXÍLIO-DOENÇA

O Auxílio-Doença, agora chamado de auxílio por incapacidade temporária,  é devido para todo o segurado que esteja temporariamente impossibilitado de realizar seu trabalho por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza.

Para os trabalhadores de carteira assinada o benefício é concedido após os primeiros 15 dias e para os contribuintes individuais (pagamento com carnê), o INSS paga todo o período de afastamento.

É importante lembrar que o auxílio-doença está relacionado com uma incapacidade temporária do trabalhador, pois se ela for permanente pode gerar outros tipos de benefícios como aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente.

O Auxílio-doença é dividido em dois tipos

Previdenciário: ocorre quando o motivo do afastamento, seja doença ou lesão,  não tem relação com o trabalho.

​Acidentário: ocorre quando a doença ou lesão do segurado tem a origem em um acidente de trabalho ou sua doença tem relação com o trabalho. Neste caso não é exigida carência.

​Quem pode solicitar o benefício?

Para ter direito a este benefício, é necessário que sejam cumpridos alguns requisitos.

São três os requisitos exigidos pelo INSS para que o segurado tenha direito a esse benefício:

  • ter aincapacidade temporária para o trabalho e comprovar os problemas de saúde através de laudos, consultas, dados médicos;
  • carência de 12 meses, ou seja, o segurado precisa ter realizado no mínimo 12 contribuições ao INSS antes da doença;
  • qualidade de segurado.

Fique atento! Há algumas exceções onde não é exigida carência, como por exemplo uma doença grave ou um acidente de qualquer natureza.

Como solicitar esse benefício?

​A primeira coisa que o segurado deve fazer antes de solicitar o auxílio por incapacidade temporária é ter em mãos um laudo médico atualizado, que conste os detalhes da sua doença e também o tempo em que ele precisará permanecer afastado do trabalho.

É importante que no laudo contenha a CID da doença (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde).

Após ter esse documento em mãos, o trabalhador deve entregá-lo na empresa onde trabalha, para registrar o seu afastamento. Será preenchido um formulário onde irá constar a data do último dia de trabalho do segurado.

Depois de seguir essas duas etapas, o trabalhador deverá agendar a perícia médica no INSS. Esse agendamento pode ser feito pela internet ou através do telefone 135.

A empresa pode realizar o preenchimento do formulário de requerimento do benefício, porém como essa ação não é algo obrigatório da empresa fazer, o empregado poderá ele próprio solicitar o agendamento.

Caso a causa do afastamento é resultado de um acidente de trabalho, a empresa deverá entregar ao empregado uma cópia do Comunicado de Acidente de Trabalho, o CAT.

Documentação necessária:

​No dia da perícia médica, o segurado precisa levar os seguintes documentos:

  • RG e CPF
  • Carteira de trabalho
  • Laudos médicos e receituários
  • Comprovante de endereço
  • Comprovante do agendamento da perícia
  • Comunicado de Acidente de Trabalho, CAT (Caso se tratar de acidente do trabalho ou doença ocupacional)
  • Declaração de último dia trabalhado – DUT (para segurados empregados

Qual é o valor do benefício?

O valor do benefício de auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício.

Com as novas regras da Reforma da Previdência, o salário de benefício será encontrado através da média de todas as contribuições do segurado de julho de 1994 até um mês antes do afastamento.

Porém, esse valor não pode ser maior do que a média dos últimos 12 meses de contribuição.

Resultado da perícia médica

​O resultado da perícia médica não é informado na hora pelo médico perito. Essa é uma decisão pensada para evitar conflitos quando acontecem casos onde o benefício é negado. Anteriormente o INSS enviava o resultado pelos Correios e demorava em média 20 dias. Hoje, o sistema ficou mais fácil.

Quem passar pela perícia poderá ter o resultado no mesmo dia, a partir das 21h. Basta ligar para o 135 ou acessar o site do Meu INSS. É preciso informar nome, data de nascimento, CPF e número do benefício.

Em caso de decisão favorável – Benefício concedido

​Com o resultado positivo, o segurado será informado do valor de pagamento e o dia que irá receber o benefício através do extrato de pagamento ou da carta de concessão que chegará a sua residência pelo correio. Esses dados podem ser acessados também pela internet ou pelo 135.

Prorrogação de Benefício

Quando o segurado tem o seu benefício concedido pelo INSS, já é informada uma data para o término do benefício e retorno do trabalhador as suas atividades laborais. Caso o trabalhador se sentir apto para retornar ao trabalho ele não precisará fazer nada, basta aguardar a data de término e voltar ao trabalho.

Entretanto, se o segurado não se sentir apto a voltar ao trabalho na data fixada pelo INSS e possuir orientação médica para continuar afastado, ele poderá realizar um Pedido de Prorrogação do Benefício (PMAN).

Seu benefício foi negado? E agora?

​O segurado que teve seu pedido de benefício negado pelo INSS  e não concordar com a decisão pode entrar com um recurso no próprio INSS ou, ainda, com uma ação judicial.

Em caso de dúvidas, busque um especialista em Previdenciário de sua confiança.

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