Aposentadoria por Idade Urbana

APOSENTADORIA POR IDADE URBANA

Para melhor compreensão, continuaremos a chamar  esse benefício de  Aposentadoria por Idade.

Com as novas regras aprovadas pela Reforma da Previdência de  2019, essa será a nova regra geral para a Aposentadoria, visto que não mais irá existir a Aposentadoria por Tempo de Contribuição (dessa forma, não haverá mais separação entre Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição).

Vamos entender como funciona esse benefício de acordo com as novas regras.

Regra geral para novos segurados

De maneira geral, aos novos segurados (que se filiarem após a Reforma) serão exigidos os seguintes requisitos para a Aposentadoria

MULHER: 62 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição

HOMEM: 65 anos de idade + 20 anos de tempo de contribuição

No caso dos professores será exigido 25 anos de contribuição e 57 anos de idade, se mulher ou 60 anos de idade, se homem.

 

Regra de transição  da Aposentadoria por Idade

A Aposentadoria por Idade também prevê uma regra de transição para quem já é segurado do INSS. Para se aposentar por essa regra, é necessário que se cumpram alguns requisitos:

No caso das mulheres, a idade mínima começará em 60 anos. A partir do ano de 2020, a idade mínima exigida para as mulheres irá aumentar em 6 meses por ano, até atingir 62 anos.

Já no caso dos homens, a idade mínima irá se manter em 65 anos, como acontece hoje.

Nessa regra, o tempo de contribuição mínimo exigido será de 15 anos para ambos os sexos.

Como solicitar a aposentadoria

É possível solicitar o benefício através do telefone 135 ou, além disso, através do Meu INSS.

 

Documentos necessários

– Documento de identificação com foto;
– CPF;
– Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS.

Duração da aposentadoria por idade urbana

A aposentadoria por Idade não tem data definida para seu término, ela irá encerrar apenas com a morte do segurado e então poderá ser convertida em pensão por morte caso o segurado tenha deixado dependentes.

Como funciona o cálculo do valor

​Para calcular o valor da aposentadoria por idade em primeiro lugar é necessário encontrar o valor do salário de benefício. Ele é calculado através da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

O valor do benefício será de 60%  do valor do “Salário de Benefício”  acrescido de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo de 20 anos , para os homens e 15 anos para as mulheres.

Benefício Indeferido/Negado

No momento em que o segurado busca o benefício junto ao INSS, existe a possibilidade do pedido não ser aceito pelo órgão. Quando isso acontece, o primeiro passo a seguir é entender o motivo dessa negativa.  Após entendê-lo, se o segurado não concordar com a decisão é possível recorrer.

Existe a possibilidade de recorrer ao próprio INSS e também, ingressar com uma ação judicial.

Se você deseja contar com o auxílio de um dos especialistas da Jus Prev Digital sobre esse benefício, acesse: https://jusprevdigital.com.br/consulta-online/