Aposentadoria por Idade Rural

APOSENTADORIA POR IDADE RURAL

A aposentadoria rural é dedicada aos trabalhadores rurais que exerçam suas atividades em regime de economia familiar e sem empregados permanentes. Eles também podem ser chamados de segurados especiais. Para esses trabalhadores, as regras são diferentes, assim como tempo mínimo de contribuição exigido.

Quando falamos em trabalhador rural é importante salientar que estamos falando do produtor, o meeiro e o arrendatário rurais, o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges.

Requisitos para a Aposentadoria por idade Rural

Para fazer jus a esse benefício, o trabalhador rural precisa completar um tempo mínimo de contribuição e idade mínima. Desta forma é preciso  cumprir:

  • Mulheres:55 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição.
  • Homens: 60 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição.

Documentação necessária

Para comprovar o tempo de atividade podem ser usados documentos como bloco do produtor, certidões de casamento e nascimento, matrículas em escolas, cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural, notas fiscais de entrada de mercadorias, entre outros.

Atenção!

A comprovação do tempo rural sofrerá alterações a partir de 1º de janeiro de 2023. Após essa data a comprovação da condição e do exercício será realizada por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Essa data poderá ser prorrogada se o cadastro do CNIS não atingir 50% dos trabalhadores rurais.

Como solicitar

O agendamento pode ser feito pelo telefone 135 ou , além disso, através do site da Previdência.

Valor do benefício

O valor do benefício será de um salário mínimo.

Benefício Indeferido/Negado

No momento em que o segurado busca o benefício junto ao INSS, existe a possibilidade do pedido não ser aceito pelo órgão. Quando isso acontece, o primeiro passo a seguir é entender o motivo dessa negativa.  Após entendê-lo, se o segurado não concordar com a decisão é possível recorrer.

Existe a possibilidade de recorrer ao próprio INSS e também, ingressar com uma ação judicial.

Se você deseja contar com o auxílio de um dos especialistas sobre esse benefício, acesse: https://jusprevdigital.com.br/consulta-online/