Aposentadoria Especial

APOSENTADORIA ESPECIAL

*Atualizado com a Reforma da Previdência por especialistas no assunto.

 

Conseguir a aposentadoria especial requer especialidade. A seguir guia do que fazer e quais documentação será necessária. Tópicos que serão tratados:

  • O que é Aposentadoria Especial?
  • Como analisar se você tem direito à Aposentadoria Especial (os dois tipos que existem).
  • Os documentos que você vai precisar no INSS.
  • Como e quando pedir para o INSS ouvir suas testemunhas.
  • Para agendar sua Aposentadoria no INSS só a faça com auxílio de Especialista.
  • O que mudou com a Reforma da Previdência?
  • Aposentadoria Especial e o Direito Adquirido.
  • Aposentadoria Especial e a Permanência na Atividade.

 

  1. O que é Aposentadoria Especial?

 

A Aposentadoria Especial é um tipo de aposentadoria muito benéfica. Com ela você pode se aposentar com qualquer idade sem sofrer os malefícios do fator previdenciário. Então tanto faz você se aposentar com 40 ou 70 anos, o valor será o mesmo.

Vale dizer que com a reforma alguns requisitos mudaram! Será necessário também uma idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, dependendo do tipo de atividade especial, para ter direito a essa aposentadoria.

Tem direito a Aposentadoria Especial quem trabalhou 25 anos com algumas profissões específicas ou/e em contato habitual e permanente com agentes perigosos ou que fazem mal a saúde.

Outro detalhe, é que ainda que você não tenha trabalhado todos os 25 anos com atividade especial (atividades perigosas ou insalubres), é possível usar este tempo para:

  • Adiantar sua aposentadoria
  • Aumentar o valor que você tem para receber
  • Revisar a aposentadoria que você já recebe

Com a reforma, não é mais possível converter o tempo de atividade especial para adiantar sua aposentadoria… É um absurdo!

Continue lendo e descubra como fazemos para conseguir estes direitos…

 

Calha esclarecer, a título de exatidão da informação, que a maioria dos segurados que trabalham sob condições especias (atividades perigosas, penosas ou insalubres) ao terem completados 25 anos de labor terão o direito a Aposentadoria Especial. Porém há exceções em que tal se dará com 15 ou 20 anos de trabalho Especial, Exemplo: Os mineiros. Mas tal tema não será objeto do presente artigo.

 

  1. Como analisar se você tem direito a Aposentadoria Especial

O que importa para a Aposentadoria Especial é comprovar 25 anos de atividade especial.

A atividade especial é o tempo que alguém trabalhou em contato com alguns elementos que são perigosos (periculosidade) ou que fazem mal a saúde (insalubridade). Este tempo pode ser usado para melhorar sua aposentadoria.

São duas regras para definir a atividade especial:

  • REGRA 1: Atividade especial pela categoria profissional (até 1995)

Até 1995 algumas profissões eram consideradas atividades especiais pelos Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979. Então, se sua função está nos Decretos que eu falei, a Lei considera este tempo como atividade especial até 28/04/1995.

As profissões mais comuns que tem se enquadram como atividade especial devido a categoria profissional são:

  • Médicos, dentistas, enfermeiros e podologistas
  • Metalúrgicos, fundidores, forneiros, soldadores e alimentadores de caldeira
  • Bombeiros, guardas, seguranças, vigias ou vigilantes
  • Frentistas de posto de gasolina
  • Aeronautas ou aeroviários
  • Telefonistas ou telegrafistas
  • Motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas
  • Operadores de Raio-X

Mas atenção! O reconhecimento da atividade especial pela categoria profissional só vale para o tempo que você trabalhou até 1995 (mais precisamente 28/04/1995).

  • REGRA 2: Atividade especial pelo contato com agente insalubre ou periculoso

Sempre que você trabalha com agentes insalubres (que fazem mal a saúde) ou periculosos (que colocam sua vida em risco) de maneira habitual e permanente, você tem direito a reconhecer este tempo como atividade especial. Nestes casos, tanto faz se foi antes ou depois de 1995.

Os agentes que mais dão o direito a atividade especial, são:

  1. Muito ruído, muito calor ou muito frio.
  2. Agentes químicos(como graxas, tintas, solventes e combustíveis).
  3. Agentes biológicos (trabalhar em contato com pessoas doentes, animais doentes ou lixo).
  4. Trabalhar com eletricidade.
  5. Trabalhar em outras atividades perigos com ou sem porte de arma.

 

Então se você trabalhou sob alguma dessas condições é possível reconhecer sua atividade especial, e conseguir uma aposentadoria melhor no INSS ou até mesmo revisar a aposentadoria que você já tem. No caso de revisão só será possível se seu benefício não foi concedido via Judicial.

 

 

  1. Os documentos para comprovar a atividade especial

Se você trabalhou com alguma das atividades da lista, antes de 1995, o importante é provar que você realmente exercia a atividade que está na lista. A anotação na Carteira de Trabalho é um das melhores formas, mas qualquer documento é valido, tal como contracheques, Ficha de Funcionário, entre outros…

Já se você trabalhou com algum agente insalubre ou periculoso, o importante é mostrar para o INSS qual era a este agente, se você tinha contato com o agente e, para alguns casos, qual era a intensidade ou a quantidade do agente no seu ambiente de trabalho.

Antes de irmos para lista de documentos necessários, calha fazer um importante alerta: Muitos documentos vem com erros passíveis de correção os quais devem ser efetuados antes do pedido de Aposentadoria junto ao INSS, e tal só poderá ser feita por Jurídico especialista em Previdenciário. Depois que os documentos com erros forem juntados no INSS a correção  fica bem mais complicada.

A estratégia de montagem e preparo dos documentos é que definirá o sucesso – ainda que não na esfera administrativa pois o INSS nega tudo – mas, sim, na Judicial.

 

Alguns documentos são essenciais:

  • Documento essencial 1 – Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

O PPP é um documento que deve ser fornecido para você quando você pedir (normalmente o RH da empresa te fornece) ou no momento da rescisão do contrato de trabalho.

Neste documento estarão todas as atividades que você exerceu na empresa, o que você fazia, em qual setor você trabalhava e quais eram os agentes (insalubres e periculosos) que você tinha contato ou esteve exposto.

Este documento é muito importante.

Infelizmente é comum o PPP não corresponder com a realidade concreta e verdadeira do ambiente de trabalho (por vezes é omitido a condições insalubres ou perigosas visando pagar menos impostos ou até por desleixo). Assim se faz importante ler o PPP e ver se tal corresponde a verdade real da vida laboral. Se não corresponde haverá duas opções:  a) conversar com o RH da empresa para que faça a correção b) Contratar um advogado (pode ser o mesmo que vai encaminhar seu benefício) para fins de ingressar com demanda Judicial a fim de corrigir tal documento.

Meu conselho é nunca tentar se aposentar sem pegar este documento das empresas em que você trabalhou e, como já referido, levar para análise de um especialista.

 

  • Documento essencial 2 – LTCAT

O nome completo é Laudo das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Este é um documento um pouco mais difícil de conseguir.

Ele é feito pela empresa e traz mais informações que o PPP. Nem toda a empresa vai te dar este documento facilmente, mas ele é muito importante para provar exposição a muito ruído, eletricidade e calor.

Tal documento também servirá para verificar se não há contradição entre ele o PPP. O PPP deve refletir o que está no LTCAT e, por vezes, é omitido certos riscos à saúde e ou integridade física do trabalhador qual poderá ser corrigida após análise de um especialista. Corrige-se antes de ingressar com o pedido administrativo junto ao INSS.

Infelizmente, algumas empresas só fornecem ele depois que você entra na justiça.

Caso você seja profissional autônomo, é imprescindível contratar um Engenheiro Especialista em Segurança do Trabalho ou um Médico especialistas em Saúde do Trabalho, para fazer seu LTCAT. Da mesma importância será o acompanhamento por Jurista Especialista para colocar todos os riscos existentes e não haver confusão – infelizmente corriqueira – ao colocar só os riscos da seara Trabalhista.

É recomendável que você faça o LTCAT a cada 3 anos.

  • Documento essencial 3 – Carteira de Trabalho

Na carteira de trabalho consta qual atividade você desempenhava na empresa. Isso te ajuda a comprovar seu tempo de trabalho e a provar se você estava em alguma das profissões da lista, que dá direito a atividade especial.

Então ela é uma prova muito boa, que serve para reconhecer a atividade especial pela profissão até 1995.

Cuidado: Para provar a atividade especial que não seja pela profissão você precisa de mais documentos, só a carteira de trabalho não vai ser suficiente.

Existem alguns outros documentos, que apesar de não serem essenciais, podem ajudar a conseguir seu direito mais facilmente. Então se você tiver algum deles, não esqueça de guardar para levar no INSS.

  • Documento opcional 1- Recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade

Você provar que recebia o adicional de insalubridade (com ajuda de seus contracheques) demonstra que sua atividade era especial. Para fortalecer esta prova é interessante pedir que sejam ouvidas testemunhas.

  • Documento opcional 2 – Laudos de insalubridade ou periculosidade em Reclamatória Trabalhista

Se você já entrou com uma trabalhista e nela foi feita perícia técnica (foram na empresa verificar se você trabalhava com fatores insalubres ou periculosos), você pode utilizar o laudo desta perícia no INSS.

Você provar que recebia o adicional de insalubridade (holerites/contracheques) demonstra que sua atividade era especial. Para fortalecer esta prova é interessante pedir que sejam ouvidas testemunhas.

OBS: Se o seu colega entrou com um processo trabalhista ou um de aposentadoria e no processo dele foi feita uma perícia técnica, você pode utilizar o laudo do processo do seu amigo para se aposentar.

  • Documento opcional 3 – Certificado de cursos e apostilas

Levar para o INSS os certificados dos cursos que você fazia, para sua profissão, ajuda a provar que você realmente exercia a atividade que seu PPP e sua carteira de trabalho falam.

Este documento pode fazer muita diferença, principalmente para vigilante/vigias que trabalhavam armados.

  • Documento opcional 4 – DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030)

São documentos que existiam antes do PPP. Se você saiu da empresa antes de 2004 e eles te deram algum desses documentos, você pode utilizá-los no lugar do PPP.

 

Há também os documentos complementares ou específicos de cada caso:

  • Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho (LTCAT);
  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
  • Laudo técnico individual particular;
  • Comprovante de recebimento de adicional de insalubridade;
  • Comprovante de encerramento de atividade de empresa;
  • Exame de audiometria indicando perda de audição (exposição ao ruído).

Para os contribuintes individuais (autônomos) além destes documentos é interessante apresentar:

  • Comprovação de inscrição em conselhos de classe da profissão;
  • Recibos de pagamento do Imposto Sobre Serviço – ISS;
  • Imposto de renda;
  • Documento que comprove a titularidade de firma individual;
  • Contrato social de empresa no caso de sócio;
  • Comprovante de pagamento de serviço prestado;

 

 

 

  1. Como e quando pedir para o INSS ouvir testemunhas

Pedir para o INSS ouvir testemunhas é muito útil quando você não tem toda a documentação necessária para comprovar sua atividade especial (a documentação que falei no tópico anterior).

Principalmente se você não tiver o PPP ou o LTCAT.

O nome do pedido para ouvir testemunhas no INSS é Justificação Administrativa e a finalidade é ajudar a comprovar sua atividade especial.

Importante: As testemunhas devem ser colegas de trabalho que trabalharam na mesma empresa e na mesma época que você.

Se o pedido for aceito será agendado um dia e horário para você e suas testemunhas irem no INSS.

Neste dia, será perguntado para as suas testemunhas sobre seu trabalho, como elas te conheceram e quais eram os fatores insalubres ou periculosos que você estava exposto. Fazendo tudo isso a chances do INSS considerar sua atividade especial sobem muito.

  1. Para agendar sua Aposentadoria no INSS só a faça com auxílio de Especialista.

 

A melhor maneira para garantir seu direito evitando erros é ter Assessória de um Advogado Especialista e com experiência Prática em Direito Previdenciário.

Muitos documentos podem ser corrigidos e, ou buscados mediante a orientação do Especialista, através de um planejamento estratégico, aumentado a chances de sucesso já na esfera administrativa, ou então garantido as provas necessárias à Ganhar na Via Judicial.

Como em um jogo de Xadrez as peças utilizadas e os movimentos estratégicos são a chave do sucesso. E isso só poder ser feito por quem tem conhecimento e experiência.

Documentos errôneos, colocados no processo administrativo, sem avaliação e seleção prévia de um especialista, por vezes, aniquilam as chances do sucesso na Demanda Judicial.

Exemplo: A verdade concreta da realidade de Trabalho pode ser diferente da posta nos Laudo e ou PPP fornecidos pela empresa – qual tem interesse de pagar menos tributos e maquia a verdade.  O que poderia ser corrigido mediante um simples ligação ao Setor Pessoal do empregador feita pelo advogado apontando o erro, ou até o ingresso com uma demanda Trabalhista de cunho Declaratório a fim de retificar os PPPs e ou Laudos errôneos, embasada em Laudo particular, feita por médico do trabalho, a ser corroborada por Perícia Judicial e oitiva de testemunhas.

Se por ventura já tenha encaminhado o benefício sozinho não se desespere.

Ainda é possível ter auxílio de um especialista, o qual através de recurso administrativa (ou revisão) poderá fazer as correções e preparo adequado visando a concessão administrativa ou Ingresso Judicial com base para o sucesso.

 

  1. O que mais mudou com a reforma?

Agora há idade mínima para esse tipo de aposentadoria.

A aposentadoria especial, com a reforma, terá como requisitos:

Para atividade especial de menor risco, como contato com ruído acima do permitido, calor ou frio excessivos, com agentes biológicos (médicos), etc.:

  • 60 anos de idade;
  • 25 anos de atividade especial.

Para atividade especial de médio risco, como são os casos de pessoas que trabalham em minas não subterrâneas ou em contato com amianto:

  • 58 anos de idade;
  • 20 anos de atividade especial.

Para atividade especial de alto risco, como são os casos de pessoas que trabalham em minas subterrâneas:

  • 55 anos de idade;
  • 15 anos de atividade especial.

Essas regras valem para quem começou a trabalhar depois da entrada em vigor da reforma.

SE VOCÊ COMPLETOU TODOS OS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL ANTES DA REFORMA, VOCÊ TEM DIREITO ADQUIRIDO E NÃO PRECISARÁ TER IDADE MÍNIMA PARA PODER SE APOSENTAR NESSA MODALIDADE

 

Se você já estava trabalhando em atividade especial até que veio a reforma, entrará para a regra de transição:

  • Para atividade especial de menor risco, será necessário:
  • 25 anos de atividade especial
  • 86 pontos (soma da idade com o tempo de atividade especial)
    • Para atividade especial de médio risco, será necessário:
  • 20 anos de atividade especial
  • 76 pontos (soma da idade com o tempo de atividade especial)
    • Para atividade especial de alto risco, será necessário:
  • 15 anos de atividade especial
  • 66 pontos (soma da idade com o tempo de atividade especial)

Como você viu, parece que o Governo quer extinguir esse tipo de aposentadoria agora que colocaram uma idade mínima. É revoltante!

 

7.Aposentadoria Especial e o Direito Adquirido.

Quem tiver completado o tempo necessário de trabalho sob condições especiais (15, 20 ou 25 anos conforme o caso) até a reforma (13.11.2019) tem o Direito Adquirido à Aposentadoria Especial com Salário Integral (100% da média) sem incidência de Fator Previdenciário e independentemente da idade que possua.

Ressalte-se que a maioria dos segurados que trabalham sob condições especias (atividades perigosas, penosas ou insalubres) ao terem completados 25 anos de labor, antes de 13.11.2019, terão o direito Adquirido a Aposentadoria Especial.

Ou seja, a Reforma Previdenciária não atinge quem tenha completado o tempo para o benefício até 13.11.2019.

E, para quem tem o Direito Adquirido, o pedido da Aposentadoria poderá ser feito a qualquer tempo, inclusive agora, após a reforma.

Não há prazo limite para o pedido. Exemplo: em 12.11.2019 já tinha 25 anos de trabalho especial e, somente no ano de 2028, resolveu pedir sua aposentadoria. Terá seu direito garantido, apenas com a restrição de que os atrasados somente serão pagos da data do efetivo pedido/agendamento do benefício junto ao INSS.

Ou seja, tem o Direito Adquirido e poderá exercê-lo a qualquer tempo, porém é melhor fazer logo para romper o marco inicial dos valores em atrasado a serem pagos pelo INSS.

 

  1. Aposentadoria Especial e a Permanência na Atividade.

Mesmo que o STF esteja seguindo a linha de não permitir cumulação de Aposentadoria Especial com Trabalho Especial temos soluções individuais para cada caso concreto. Um especialista tem a solução a tal injustiça.

 

Se você tem dúvidas sobre o benefício da aposentadoria especial e gostaria de contar análise de Especialistas acesse:

https://jusprevdigital.com.br/aposentadoria-especial/